SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005591-26.2026.8.16.0190
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ICMS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS. MATÉRIA LEGISLATIVA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.446 DO STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao fixar o Tema 1.446 (ARE nº 1.551.512-RG/SP), estabeleceu a inexistência de repercussão geral da discussão relativa à inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, em razão da natureza infraconstitucional da matéria. Não demonstrada a distinção entre o caso concreto e o paradigma, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário que versa sobre o assunto. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.