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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077081-96.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Campo Mourão
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 660 DO STF. 1. Não há repercussão geral quando a alegação de ofensa ao princípio do devido processo legal e os demais a eles correlatos demanda o reexame de legislação infraconstitucional, conforme tese fixada no Tema 660 do Supremo Tribunal Federal. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.