SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0077156-38.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcos Sergio Galliano Daros
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ISSQN AUTÔNOMO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA POR AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade em execução fiscal interposta pela parte executada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se as teses de nulidade da Certidão de Dívida Ativa decorrentes da ausência de notificação do lançamento e da alegada irregularidade da notificação por edital estão sujeitas aos efeitos da coisa julgada e se a inexistência de processo administrativo compromete a validade do título executivo extrajudicial.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O lançamento do ISSQN para profissionais autônomos é feito de ofício, dispensando prévia notificação ou procedimento administrativo para constituição do crédito tributário.4. As matérias relativas à validade da Certidão de Dívida Ativa, inexistência do fato gerador e ausência de notificação prévia já foram decididas e estão preclusas, não podendo ser rediscutidas.IV. DISPOSITIVO5. Agravo de instrumento conhecido parcialmente e, na parte conhecida, não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, I, 505 e 507; CR/1988, art. 145, II; LC nº 116/2003, arts. 5º e 357; Lei Complementar nº 82/2003, arts. 354, I, § 2º, e 357, I; CTN, art. 145, II.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível nº 0038070-38.2024.8.16.0030, Rel. Des. Marcos Sergio Galliano Daros, 3ª Câmara Cível, j. 11.05.2026.