SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001915-06.2026.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DE AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão proferida, mas apenas a esclarecer contradições, omissões, pontos obscuros ou erros materiais, de sorte que, não constatados tais vícios, estes aclaratórios devem ser rejeitados. 2. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.