SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0039310-42.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA EMBARGADA.I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a prescrição da pretensão de recomposição de saldo de conta vinculada ao PASEP, com base no saque integral ocorrido em 1993, afastando a tese de ciência posterior dos alegados desfalques.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em algum dos vícios elencados no artigo 1.022 do CPC.III. Razões de decidir1. A insurgência veiculada busca rediscutir o termo inicial da prescrição, sob a alegação de omissão e contradição, sem apontar vício formal efetivo.2. O acórdão enfrentou expressamente a matéria, aplicando os Temas 1.150 e 1.387 do STJ e fixando a ciência da lesão no momento do saque integral.3. A fundamentação adotada mostra-se suficiente, não sendo exigido o enfrentamento de todos os argumentos ou precedentes invocados pela parte.4. Não se verifica contradição interna, omissão relevante, obscuridade ou erro material, caracterizando-se mero inconformismo com o resultado do julgamento.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.