SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077345-16.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sat Oct 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Oct 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. ALCANCE DOS EFEITOS DO BENEFÍCIO. MARCO TEMPORAL DE INCIDÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DECORRENTES DO ARTIGO 98, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITOS INFRINGENTES.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração interpostos contra acórdão que deu provimento a agravo de instrumento para conceder ao agravante os benefícios da gratuidade da justiça, em razão da impossibilidade probatória inerente à representação por curador especial. A embargante sustenta omissão quanto ao alcance da assistência judiciária gratuita em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais e aos efeitos decorrentes do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃOII.I. Definir se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de explicitar os efeitos da gratuidade da justiça sobre honorários advocatícios sucumbenciais.II.II. Definir o marco temporal de incidência da gratuidade da justiça deferida em sede recursal.III. RAZÕES DE DECIDIRIII.I. A gratuidade da justiça produz efeitos ex nunc, incidindo a partir do respectivo requerimento, sem alcançar custas, despesas processuais ou verbas sucumbenciais consolidadas anteriormente.III.II. A suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, bem como a natureza provisória do benefício, constituem efeitos legais que decorrem diretamente do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, independentemente de pronunciamento judicial expresso.III.III. Inexistente omissão quanto à incidência do regime jurídico previsto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, impõe-se apenas o esclarecimento do marco temporal de eficácia do benefício deferido.IV. SOLUÇÃO DO CASORecurso conhecido e parcialmente provido.V. LEGISLAÇÃO UTILIZADACPC, art. 98, § 3º; art. 99, §§ 2º e 3º; art. 1.022.