SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077352-08.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 22 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERE O PEDIDO DE REUTILIZAÇÃO DO SISTEMA SISBAJUD ATRAVÉS DA FERRAMENTA DE REITERAÇÃO AUTOMÁTICA (TEIMOSINHA). TRANSCURSO DE PRAZO RAZOÁVEL DA ÚLTIMA TENTATIVA. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO.DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.Decorrido lapso temporal razoável desde a última tentativa de penhora via sistema Sisbajud, mostra-se possível a renovação das diligências, notadamente quando não encontrados outros bens em nome do devedor. Agravo de Instrumento provido.