SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0077380-73.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Jul 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO DE AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 2. PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão proferida, mas apenas a esclarecer contradições, omissões, pontos obscuros ou erros materiais, de sorte que, não constatados tais vícios, estes aclaratórios devem ser rejeitados. 2. Diante do não cabimento de novos recursos excepcionais contra decisões em juízo de admissibilidade de apelo nobre anterior, torna-se inviável o prequestionamento. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.