SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077449-08.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ricardo augusto reis de macedo
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Tutela de urgência para fornecimento de veículo substituto em caso de vício reiterado em veículo sob garantia. Manutenção das astreintes. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto por concessionária contra decisão que concedeu tutela de urgência determinando o fornecimento de veículo substituto em razão da persistência de defeitos no automóvel em garantia, além da fixação de multa diária pelo descumprimento da ordem. A controvérsia envolve a demora na reparação de vício reiterado no sistema de injeção e sincronismo do motor, a recusa em aceitar a rescisão contratual pelo consumidor e a alegação da agravante de cumprimento das obrigações e impossibilidade de entrega imediata do veículo reparado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a manutenção da tutela de urgência que determina à concessionária a entrega de veículo substituto em perfeitas condições de uso, sob pena de multa diária, diante da alegação de demora no conserto e persistência de vício no veículo ainda em garantia.III. Razões de decidir3. Restou demonstrada a probabilidade do direito do autor diante da persistência de vício no veículo e da demora no conserto, configurando o fumus boni iuris.4. O perigo de dano está evidenciado pela privação do uso do veículo, que impacta a subsistência profissional do autor, configurando o periculum in mora.5. A obrigação imposta à concessionária não é impossível, pois dificuldades internas entre concessionária e fabricante não podem prejudicar o consumidor.6. A multa diária fixada é proporcional e adequada para garantir a efetividade da tutela, sem caracterizar enriquecimento ilícito ou excesso.7. O fornecimento de veículo substituto é medida acessória e temporária, não causando irreversibilidade à decisão, podendo ser revertida caso a ação seja julgada improcedente.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, com manutenção integral da decisão interlocutória agravada.Tese de julgamento: A responsabilidade da concessionária autorizada persiste mesmo quando dependente da fabricante para fornecimento de peças cabendo a ela garantir a entrega do veículo em perfeitas condições de uso sob pena de multa diária proporcional ao valor do bem e ao histórico de descumprimento da obrigação.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300, § 3º; CDC, art. 18, § 1º, II; CPC, art. 294; CPC, art. 537.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt 0018043-56.2026.8.16.0000, Rel. Des. Jose Hipolito Xavier da Silva, 19ª Câmara Cível, j. 22.06.2026; TJPR, AgInt 0034531-28.2022.8.16.0000, Rel. Des. Renato Braga Bettega, 5ª Câmara Cível, j. 03.11.2022.