SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077481-13.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Fernando Paulino da Silva Wolff Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. PARCELAMENTO DE CUSTAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou a gratuidade da justiça requerida pelo autor, ora agravante, em ação por procedimento comum. 1.2. O agravante sustenta a presunção de veracidade da sua declaração de hipossuficiência e defende que sua movimentação bancária decorre de faturamento bruto como autônomo, requerendo a concessão integral do benefício ou o parcelamento das custas processuais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravante faz jus ao benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A pessoa natural com insuficiência de recursos faz jus ao benefício mediante simples declaração, a qual ostenta presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. 3.2. A magistrada singular agiu com acerto ao oportunizar a complementação da prova documental diante da existência de elementos em sentido contrário, em conformidade com o art. 99, § 2º, do CPC. 3.3. Os elementos de prova afastam a condição de hipossuficiência, pois revelam o pagamento integral de faturas de cartão de crédito em valores aproximados de R$ 3.500,00 e R$ 7.000,00 pelo casal, além de despesas fixas elevadas e intensa movimentação financeira com sobras mensais razoáveis. 3.4. Os mesmos elementos demonstram que o adiantamento da integralidade das custas iniciais pode desfalcar consideravelmente o saldo bancário e comprometer a subsistência do agravante. 3.5. Tal cenário autoriza o acolhimento do pedido subsidiário de parcelamento das custas processuais em até 06 prestações, a critério do agravante, nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. IV. DISPOSITIVO 4. Recurso parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 6º, e 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 1178.