SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077488-05.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luis Carlos Xavier
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

CORREIÇÃO PARCIAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15, LEI 10.826/2003) - NÃO LOCALIZAÇÃO DO RÉU PARA CITAÇÃO, A QUAL FOI REALIZADA POR EDITAL – SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – DEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA - URGÊNCIA DEMONSTRADA DADA A ATIVIDADE EXERCIDA PELAS TESTEMUNHAS, POLICIAIS MILITARES, ANTE O RISCO CONCRETO DE ESQUECIMENTO, CONSIDERANDO A QUANTIDADE DE OCORRÊNCIAS PRESENCIADAS TODOS OS DIAS – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE – DECISÃO MANTIDA – CORREIÇÃO PARCIAL IMPROCEDENTE.No caso em tela, vislumbra-se o risco concreto de dificuldade na obtenção futura das informações necessárias ao êxito da persecução, vez que as únicas testemunhas do caso são Policiais Militares, que atendem diversas ocorrências em casos semelhantes ao presente e podem vir a confundir-se ou esquecer-se do caso concreto, devendo ser mantida a decisão que deferiu a produção antecipada da prova oral.