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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0006081-14.2025.8.16.0148
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Renato Lopes de Paiva
Desembargador
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Rolândia
Data do Julgamento: Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PPP E DOCUMENTOS AFINS. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA PERICIAL. SENTENÇA CASSADA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de auxílio-acidente, sob fundamento de ausência de nexo causal entre patologia ortopédica e atividade laboral, bem como inexistência de redução da capacidade laborativa. 2. A parte autora alegou cerceamento de defesa, sustentando que a instrução probatória foi encerrada sem a produção de prova indispensável à análise do nexo técnico-ocupacional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento implícito de diligência destinada à juntada de PPP e complementação da prova pericial; e (ii) se é válida sentença fundada em laudo pericial elaborado sem elementos técnicos considerados indispensáveis pelo próprio expert. III. RAZÕES DE DECIDIR4. O CPC assegura às partes o direito à produção de provas necessárias ao esclarecimento dos fatos controvertidos, competindo ao juiz indeferir apenas diligências inúteis ou protelatórias, nos termos dos arts. 369 e 370 do CPC. 5. Em demandas acidentárias, a prova pericial possui relevância central para a aferição do nexo causal e da eventual redução da capacidade laborativa, especialmente quando depende da análise das condições concretas de trabalho. 6. A ausência de documentos técnicos essenciais, como PPP e LTCAT, indicada no próprio laudo pericial, compromete a completude da análise do nexo técnico-ocupacional, tornando necessária a complementação da instrução probatória. 7. O indeferimento da produção da prova requerida, sem fundamentação específica quanto à sua desnecessidade, configura cerceamento de defesa, por impedir o esclarecimento adequado dos pontos controvertidos. IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada, com determinação de retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com juntada de PPP e complementação da prova pericial, se necessária. Tese de julgamento: “1. Configura cerceamento de defesa o encerramento da instrução probatória quando indispensável a produção de prova técnica complementar para apuração do nexo causal em ação acidentária."________Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 369, 370 e 371.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 6ª Câmara Cível - 0004247-18.2024.8.16.0210 - Paiçandu - Rel.: CLAUDIO SMIRNE DINIZ - J. 13.04.2026; TJPR - 6ª Câmara Cível - 0077341- 13.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA LILIAN ROMERO - J. 29.10.2025.