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Processo:
0077839-75.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPENHORABILIDADE DA PEQUENA PROPRIEDADE RURAL FAMILIAR. TEMA 961 DO STF. 1. O órgão colegiado reconheceu a impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, a despeito de sua oferta em garantia hipotecária, em conformidade com o que foi decidido no ARE 1.038.507/PR (Tema 961/STF). 2. Não demonstrada a distinção do caso concreto ao paradigma mencionado, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.