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Processo:
0077850-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na tramitação do feito de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A dilação do prazo para encerramento da instrução é admissível diante das particularidades do caso concreto, conforme jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal. 4. O alegado excesso de prazo não está configurado, pois o feito tramita regularmente, sem paralisação indevida ou desídia de autoridade. IV. DISPOSITIVO 5. Habeas corpus denegado. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput; Lei nº 10.826/2003, art. 12.