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Processo:
0007022-08.2026.8.16.0025
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Araucária
Data do Julgamento: Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Jul 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIME. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em relação a acórdão que negou provimento à apelação interposta pela ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da insignificância é aplicável ao caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A insatisfação da embargante se refere à interpretação das provas pela Câmara, com intenção de alteração do resultado, o que não é admissível por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 4. Embargos de declaração rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.