SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0077907-25.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Manoel Ribas
Data do Julgamento: Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Cédula de crédito bancário. Decisão que deferiu a adoção de medidas executivas atípicas - suspensão de CNH e restrição de passaporte. Insurgência de um dos Executados. Pedido de afastamento das restrições em relação a si. Acolhimento. Medidas atípicas que somente admitem emprego em caráter excepcional e subsidiário. Necessidade de demonstração de efetividade do meio eleito. Decisão recorrida fundamentada em termos genéricos. Razões que se prestariam a justificar a mesma providência em qualquer execução frustrada. Ausência de indício concreto de ocultação patrimonial ou de tentativa concreta de frustração da execução. Inexistência de elementos que demonstrem que o Executado ostente padrão de vida incompatível com os seus rendimentos. Devedor que é titular de amparo assistencial à pessoa idosa, no valor de um salário-mínimo. Restrições desprovidas de aptidão para induzir o pagamento. Prazo indeterminado e ausência de reavaliação periódica. Medida que assume contornos sancionatórios. Inadmissibilidade. Princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Câmara Cível. Recurso provido.Decisão reformada