SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003768-71.2026.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rui Portugal Bacellar Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIME. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1 Embargos de declaração opostos em relação a acórdão que conheceu parcialmente e deu parcial provimento à apelação interposta pelo ora embargante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém omissão, contradição e obscuridade que justifique a reforma da decisão, no exame das teses de nulidade das provas obtidas, de quebra de cadeia de custória, de ausência de provas para a condenação e de ser caso de aplicação da causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embargos de declaração rejeitados porque não estão caracterizados os vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 4. O embargante pretende a reavaliação da interpretação dos fatos, o que não é admissível por embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados. _________ Jurisprudência relevante citada: ED 0011124-85.2017.8.16.0026, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, 4ª CCr, j. 13.07.2018.