SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0077992-11.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Carlos Gabardo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO BACEN. PESQUISA DE CONSÓRCIOS EM NOME DO EXECUTADO. PEDIDO INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi indeferido pedido de expedição de ofício ao BACEN, para busca de consórcios vinculados ao executado. O exequente, ora agravante, sustenta que a medida é pertinente à localização de patrimônio do executado, ora agravado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a expedição de ofício ao BACEN, para buscar eventuais contratos de consórcio em nome do executado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A execução tramita desde 2023, sem êxito na quitação da dívida, embora já tenham sido realizadas diversas diligências em busca de bens.4. É possível a expedição de ofício ao BACEN, órgão regulador e fiscalizador das operações de consórcio, para informações a respeito da existência de contratos dessa natureza em nome do executado.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e provido, para deferir a expedição de ofício ao BACEN.Teses de julgamento: “Admite-se a expedição de ofício ao BACEN, com o intuito de procurar contratos de consórcios em nome do executado, a fim de auxiliar na localização de patrimônio para satisfação do débito, quando esgotados os meios ordinários de busca de bens.”_________Jurisprudência relevante citada: TJPR - 16ª Câmara Cível - 0053550-15.2025.8.16.0000 - Imbituva - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 11.08.2025; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0044969-11.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO FERREIRA DE MORAES - J. 25.07.2025; e, TJPR - 16ª Câmara Cível - 0088749-35.2024.8.16.0000 - Arapongas - Rel.: DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO - J. 16.12.2024.