SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0002688-89.2026.8.16.0037
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESARIAL. APURAÇÃO DE HAVERES. DATA-BASE PARA BALANÇO ESPECIAL. INTERVENÇÃO JUDICIAL. MARCOS TEMPORAIS INICIAL E FINAL. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SOCIAIS. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento aos recursos do autor e réu e conheceu parcialmente e, nesta parte, negou provimento ao recurso de apelação da Holding Ouropar. O embargante questiona a precisão do marco temporal inicial e final para fins de cálculo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia centra-se em: (i) determinar o marco temporal inicial da intervenção judicial para fins de apuração dos haveres, considerando a data da decisão, da efetiva instalação ou da investidura do interventor; e (ii) definir o termo final para incidência de correção monetária, encargos e participação nos resultados sociais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Verifica-se erro material na indicação do evento processual, sendo que a intervenção foi determinada em 30/09/2008, porém efetivada com a assinatura do Termo de Compromisso de Interventor em 24/06/2009, data esta que deve ser considerada o marco inicial da intervenção.4. Quanto ao termo final dos cálculos, mostra-se razoável fixar a data da publicação do acórdão embargado, evitando enriquecimento sem causa do sócio remanescente, especialmente diante da extensão temporal do feito e da ocorrência de retiradas consumadas.5. A intervenção judicial, em razão do conflito societário, implicou afastamento dos sócios da administração, justificando a adoção do marco comum para ambos. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração acolhidos para esclarecer que: “1. O marco inicial para apuração dos haveres do sócio retirado é a data da investidura do interventor, em 24/06/2009. 2. O termo final para incidência de correção e encargos é a data do efetivo pagamento dos haveres. 3. A participação nos resultados sociais cessa com a publicação do acórdão que julgou a apelação.” _____Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.031 e 1.037; CPC/2015, art. 1.022.