SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078318-68.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Processo civil - AGRAVO DE INSTRUMENTO – execução de título executivo extrajudicial – busca positiva em relação a DIREITOS AQUISITIVOS EM contrato de PERMUTA REALIZADO PELOS EXECUTADOS - DECISÃO agravada que DEFERIU a PENHORA DE TAIS DIREITOS. 1. CASO EM EXAME E DISCUSSÃO – INCONFORMISMO DA PARTE executada – PLEITO PELA IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA sobre OS DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE O imóvel em razão de REGISTRO EM NOME DE TERCEIROS.2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. possibilidade de penhora sobre direito aquisitivo doS devedores - CRÉDITO FUTURO E INCERTO por mera EXPECTATIVA - execução que deve seguir de acordo com princípios do resultado e interesse do credor – PRECEDENTES - decisão mantida – parte executada que não indicou OUTROS bens PASSÍVEIS A PENHORA. 3. DISPOSITIVO – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: TJ-DF 07011800920208079000 DF 0701180-09.2020.8 .07.9000, Relator.: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 16/10/2020, Primeira Turma Recursal, Data de Publicação: Publicado no DJE: 23/11/2020, TJ-SP – Agravo de Instrumento: 2102974-47.2024 .8.26.0000 Ribeirão Preto, Relator.: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 22/05/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/05/2024