SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0078384-48.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Domingos José Perfetto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Sep 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE DE MÉRITO OBSTADA DEVIDO AO JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deferiu tutela de urgência recursal requerida em agravo de instrumento.II. QUESTÇÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno deve ser conhecido e julgado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravo interno se encontra prejudicado em razão do julgamento do agravo de instrumento originário, o que impede a análise do mérito para evitar decisões conflitantes e respeitar a economia processual.4. A jurisprudência consolidada orienta que, uma vez julgado o mérito do recurso principal, recursos incidentais que tratam de questões preliminares ou liminares relacionadas tornam-se prejudicados.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo interno não conhecido.Tese de julgamento: Julgado o agravo de instrumento, torna-se prejudicado o agravo interno._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º.Jurisprudência relevante citada: TJSP, AgR nº 2273407-02.2015.8.26.0000, Rel. Des. Jarbas Gomes, j. 29.03.2016; TJSP, AgR nº 2095385-82.2016.8.26.0000, Rel. Des. Donegá Morandini, j. 01.07.2016.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu não analisar o pedido feito no agravo interno porque já havia julgado antes o recurso principal relacionado ao caso. Como o recurso principal foi decidido, não faz sentido analisar outro recurso que trata de questões ligadas a ele, para evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto e economizar tempo. Por isso, o pedido do agravo interno foi rejeitado sem entrar no mérito.