SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0030280-56.2025.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Fri Sep 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Sep 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e Direito do Consumidor. Apelação Cível. Ação ordinária de revisão de contrato cumulada com repetição de indébito. Sentença de procedência para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios e determinar sua adequação à taxa média de mercado. Insurgência da ré. 1. Pedido de suspensão do processo em razão do Tema 1.378/STJ. Não acolhido. O sobrestamento aplica-se apenas a recursos especiais e agravos em recurso especial. 2. Alegação de nulidade por ausência de fundamentação. Não acolhida. A sentença enfrentou as questões relevantes com fundamentação suficiente. 3. Alegação de cerceamento de defesa. Não acolhida. A prova documental era suficiente para o julgamento da controvérsia. 4. Pedido de expedição de ofícios por suposta advocacia abusiva. Não acolhido. Ausentes elementos concretos indicativos de infração disciplinar ou ilícito penal. 5. Alegação de validade das taxas de juros pactuadas. Não acolhimento. Taxas de juros muito superiores à média de mercado. Ausência de comprovação das condições da contratante que justifiquem tamanha elevação das taxas de juros. 6. Pedido subsidiário de limitação dos juros a uma vez e meia a taxa média de mercado. Não conhecido. Configurada inovação recursal. 7. Pretensão de afastamento da restituição dos valores pagos a maior. Não acolhida. A restituição simples decorre do reconhecimento da abusividade da cláusula contratual. Recurso parcialmente conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação ordinária de revisão contratual cumulada com repetição de indébito, reconhecendo a abusividade dos juros remuneratórios previstos em contratos de empréstimo pessoal não consignado e determinando sua adequação à taxa média de mercado, com restituição simples dos valores pagos a maior.II. Questão em discussão 1.Há sete questões em discussão: (i) a possibilidade de suspensão do processo em razão do Tema 1.378/STJ; (ii) a ocorrência de nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (iii) a existência de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide; (iv) a necessidade de adoção de providências em razão de alegada advocacia abusiva; (v) a existência de abusividade dos juros remuneratórios contratados; (vi) o conhecimento do pedido subsidiário de limitação dos juros a uma vez e meia a taxa média de mercado; e (vii) a manutenção da restituição dos valores pagos a maior.III. Razões de decidir1. O pedido de suspensão do processo foi rejeitado porque a determinação de sobrestamento vinculada ao Tema 1.378/STJ alcança apenas recursos especiais e agravos em recurso especial.2. Não se verificou nulidade por ausência de fundamentação, pois a sentença examinou adequadamente as questões necessárias à solução da controvérsia.3. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, uma vez que a controvérsia podia ser solucionada com base nos documentos já juntados aos autos, sendo desnecessária a produção das provas requeridas.4. O pedido de expedição de ofícios à OAB, ao NUMOPEDE e à autoridade policial foi rejeitado por ausência de demonstração concreta de infração disciplinar ou prática de ilícito penal.5. A sentença foi mantida, reconhecendo a ilegalidade da cobrança de juros remuneratórios acima da média do mercado e determinando a restituição dos valores pagos a maior. 6. A apelante não demonstrou quais as condições pessoais da contratante justificariam a aplicação de taxas de juros que superam em muito a média de mercado, de modo que ficou configurada uma desvantagem exagerada ao consumidor. 7. O pedido subsidiário de limitação dos juros a uma vez e meia a taxa média de mercado não foi conhecido, por constituir inovação recursal.8. Mantida a restituição simples dos valores pagos indevidamente, por constituir consequência do reconhecimento da abusividade das cláusulas relativas aos juros remuneratórios.9. Diante do desprovimento do recurso, foram majorados os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal.IV. Dispositivo e teseRecurso parcialmente conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É abusiva a cobrança de juros remuneratórios em contratos de empréstimo pessoal que superem significativamente a taxa média de mercado sem justificativa concreta, sendo possível a revisão judicial das taxas quando demonstrada a desvantagem exagerada ao consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 370; CPC, art. 77, § 6º; CPP, art. 40; CDC, arts. 2º, 3º, § 2º, 51, IV, 51, § 1º; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS nº 68.068/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 29.11.2022; STJ, AGINT NO ARESP nº 1779052/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 17.05.2021; STJ, RESP nº 1.061.530/RS, Relª. Min. Nancy Andrighi, 2ª Seção, j. 22.10.2008; STJ, RESP nº 1.821.182/RS, Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti, 4ª Turma, j. 23.06.2022.