SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0078569-86.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Sep 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Omissão. Vício inexistente. Honorários advocatícios em fase recursal. Descabimento. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu e negou provimento a agravo de instrumento interposto pela parte executada, mantendo a revogação da gratuidade da justiça e o início da fase de cumprimento de sentença, com pedido de majoração dos honorários de sucumbência em razão do trabalho realizado em segundo grau.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de condenar o executado ao pagamento de honorários advocatícios recursais e se é cabível a majoração desses honorários na fase recursal quando não houve fixação da verba honorária na origem.III. Razões de decidir3. O acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado.4. Não é cabível a majoração dos honorários advocatícios em fase recursal, pois não houve condenação do agravante no pagamento de verba honorária na decisão de origem, requisito essencial segundo o art. 85, § 11, do CPC.IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.Tese de julgamento: Não cabe a majoração de honorários advocatícios em fase recursal quando não houver condenação em honorários na decisão de origem e não forem preenchidos os requisitos cumulativos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 11, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.573.573/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04.04.2017, DJe 08.05.2017.Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um pedido para corrigir uma decisão anterior que negou o benefício da justiça gratuita. A parte que pediu a correção queria que o outro lado fosse obrigado a pagar honorários maiores por causa do trabalho extra feito no recurso. O tribunal explicou que não é possível aumentar o valor porque não foram fixados honorários na decisão original.