SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078603-61.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jucimar Novochadlo
Desembargador
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Aug 15 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. PRETENSÃO RECONHECIMENTO IMEDIATO DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, COM A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. EXEGESE DO ART. 300 do CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA SUMÁRIA DA ILEGALIDADE NA COBRANÇA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. Ausente no caso o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos na orientação 4, alínea “a”, do STJ, no sentido de que: “A abstenção da inscrição/manutenção em cadastro de inadimplentes, requerida em antecipação de tutela e/ou medida cautelar, somente será deferida se, cumulativamente: i) a ação for fundada em questionamento integral ou parcial do débito; ii) houver demonstração de que a cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou STJ; iii) houver depósito da parcela incontroversa ou for prestada a caução fixada conforme o prudente arbítrio do juiz; (...)” (REsp 1061530, submetido ao rito dos recursos repetitivos).Agravo de Instrumento não provido.