SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078702-31.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Cambé
Data do Julgamento: Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil e direito civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença em ação revisional. Homologação dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Alegação de ausência de compensação. Erro objetivo não demonstrado. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença decorrente de ação revisional, homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e julgou extinto o incidente de liquidação de sentença. A instituição financeira agravante sustenta a existência de erro nos cálculos, especialmente pela ausência de compensação entre os valores devidos pelas partes, e requer a reforma da decisão para revisão da conta homologada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se devem ser desconstituídos os cálculos homologados pelo Juízo de origem, diante da alegação de ausência de compensação e de erro na conta elaborada pela Contadoria Judicial. III. Razões de decidir 3. Os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial observaram os parâmetros definidos na sentença e no acórdão proferidos na ação revisional, inclusive quanto à compensação dos saldos finais dos contratos, conforme esclarecimentos técnicos constantes dos autos. 4. A desconstituição dos cálculos judiciais exige a demonstração de erro objetivo e convincente, não bastando a reiteração de alegações genéricas ou o mero inconformismo da parte com o resultado da conta. 5. Ausente prova técnica apta a infirmar a metodologia adotada pela Contadoria Judicial, deve ser mantida a decisão que homologou os cálculos, por estar em consonância com os limites do título executivo judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: Cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo judicial, somente podem ser desconstituídos mediante demonstração objetiva e convincente de erro, não sendo suficiente o mero inconformismo da parte executada. _________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 368 e 369 a 380; CPC, arts. 509, 995, parágrafo único, 1.015 e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp nº 500.108/PE, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07.08.2014; STJ, REsp 1.622.353/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.12.2016, DJe 02.02.2017; TJPR, Agravo de Instrumento nº 0056277-83.2021.8.16.0000, Rel. Des. Jucimar Novochadlo, 15ª Câmara Cível, j. 27.11.2021; Súmula 7/STJ.