SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007399-73.2026.8.16.0026
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Campo Largo
Data do Julgamento: Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Aug 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS MENSALIDADES ESCOLARES. ALEGADA NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame:1. Acórdão que reconheceu de ofício a prescrição da pretensão de cobrança e julgou prejudicado o recurso de apelação.II. Questões em discussão:2. Suscitados vícios de omissão na análise da prescrição da pretensão de cobrança. III. Razões de decidir:3. Mero inconformismo da parte embargante e pretensão de reexame da matéria suficientemente enfrentada. Todos os argumentos jurídicos e fatos relevantes ao deslinde da controvérsia foram devidamente analisados no acórdão. Omissão, obscuridade e contradição inexistentes.IV. Dispositivo:4. Embargos de declaração rejeitados.