SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079202-97.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Corbélia
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. IMÓVEL RURAL COM ÁREA INFERIOR A QUATRO MÓDULOS FISCAIS. INDÍCIOS DE EXPLORAÇÃO DIRETA PELO NÚCLEO FAMILIAR. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 833, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE. DIREITO FUNDAMENTAL INDISPONÍVEL. OFERECIMENTO DO BEM EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IRRELEVÂNCIA. PROTEÇÃO OPONÍVEL A ATOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS DE EXPROPRIAÇÃO. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROBABILIDADE DO DIREITO CONFIGURADA. PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. RISCO CONCRETO DE PERDA DA POSSE E DA PROPRIEDADE. PERIGO DE DANO DEMONSTRADO. MEDIDA REVERSÍVEL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência formulada em ação declaratória de nulidade de garantia fiduciária, por entender necessária maior dilação probatória acerca dos requisitos caracterizadores da pequena propriedade rural familiar e inexistente perigo de dano imediato.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Discute-se: (i) a presença da probabilidade do direito quanto à caracterização do imóvel como pequena propriedade rural explorada pela família; (ii) a possibilidade de oposição dessa proteção constitucional à alienação fiduciária e ao procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade; e (iii) a existência de perigo de dano apto a justificar a concessão da tutela de urgência.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em juízo de cognição sumária, a matrícula imobiliária, o cadastro ambiental rural, os documentos de comercialização da produção agrícola e os comprovantes de residência revelam elementos suficientes para demonstrar que o imóvel possui dimensão compatível com pequena propriedade rural e é explorado diretamente pelo núcleo familiar, evidenciando a probabilidade do direito invocado.4. A proteção constitucional conferida à pequena propriedade rural possui natureza de direito fundamental indisponível, não sendo afastada pelo oferecimento voluntário do imóvel em alienação fiduciária, nem limitada às hipóteses de penhora judicial, alcançando também os procedimentos extrajudiciais de consolidação da propriedade.5. O perigo de dano mostra-se concreto diante do procedimento extrajudicial de consolidação já iniciado, havendo risco iminente de perda da posse, da propriedade e da fonte de subsistência familiar, circunstância que compromete a utilidade do provimento final, sendo a suspensão dos atos expropriatórios medida plenamente reversível.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso provido.