SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079214-14.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marcelo Gobbo Dalla Dea
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE VALORES FINANCEIROS DE CONDOMÍNIO. PARCIAL DESBLOQUEIO PARA GARANTIA DE DESPESAS ORDINÁRIAS. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA EM PARTE DOS RECURSOS. EXCLUSÃO DE RESTRIÇÕES NO SERASAJUD. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE ORIGEM. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o desbloqueio parcial de valores financeiros bloqueados em conta do condomínio, revogou a ordem de reiteração automática de bloqueios via SISBAJUD e determinou a exclusão das anotações restritivas junto ao SERASAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Discute-se: (i) a possibilidade de desbloqueio parcial de valores financeiros bloqueados em conta do condomínio, considerando sua destinação para despesas ordinárias; (ii) a existência ou não de impenhorabilidade dos valores arrecadados pelo condomínio; e (iii) a pertinência da manutenção ou exclusão das restrições creditícias no SERASAJUD.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do STJ reconhece impenhorabilidade automática apenas para valores em caderneta de poupança até limite legal, exigindo prova concreta para extensão da proteção a outras modalidades financeiras.4. Demonstrado nos autos que os valores desbloqueados são essenciais para despesas ordinárias do condomínio, sua constrição total inviabilizaria a manutenção do funcionamento regular, justificando o bloqueio parcial.5. A alegação de patrimônio financeiro superior não se sustenta, pois a análise documental revela saldo efetivo inferior ao indicado pelos agravantes, afastando a existência de valores disponíveis para constrição integral.6. Quanto às restrições no SERASAJUD, sua exclusão encontra respaldo na ausência de demonstração da efetiva utilidade da medida coercitiva, em especial diante da proposta de pagamento parcelado por parte do executado, em consonância com os princípios da menor onerosidade da execução e da razoabilidade.IV. DISPOSITIVO7. Recurso desprovido. ______Dispositivos legais citados: CPC/2015, arts. 139, IV, 797 e 805; Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento nº 0027750-24.2021.8.16.0000, Rel. Des. Denise Kruger Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 02/08/2021;TJPR, Agravo de Instrumento nº 0063189-91.2024.8.16.0000, Rel. Des. Luciane Bortoleto, 15ª Câmara Cível, j. 07/09/2024.STJ, REsp 1.660.671 e REsp 1.677.144.