SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0079234-05.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto cesar ghizoni
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Assistência judiciária gratuita e comprovação de hipossuficiência econômica. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba que revogou o benefício da justiça gratuita concedido em cumprimento de sentença contra o Estado do Paraná, diante da alegação de alteração na situação econômica do agravante, que passou a perceber remuneração bruta mensal superior a R$ 8.600,00, e da ausência de comprovação das despesas essenciais que justificariam a manutenção da assistência judiciária gratuita.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a decisão que revogou o benefício da justiça gratuita concedido ao agravante, diante da alegação de alteração em sua capacidade financeira e da insuficiência de comprovação da hipossuficiência econômica.III. Razões de decidir3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada se houver elementos que evidenciem a capacidade econômica do requerente.4. O agravante não comprovou documentalmente o comprometimento financeiro alegado, limitando-se a apresentar demonstrativo de remuneração e alegações genéricas sobre despesas.5. A renda bruta mensal do agravante, de R$ 8.620,97, é substancialmente superior ao parâmetro adotado pela Câmara para concessão da justiça gratuita, que é de até R$ 3.000,00.6. Não havendo provas suficientes da impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo da subsistência própria ou da família, deve ser mantida a revogação do benefício da justiça gratuita.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e negado provimento.