SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039847-38.2026.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA. COBRANÇA DE PROJETO ADICIONAL E PARCELA FINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INOCORRÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. NECESSIDADE DE ORÇAMENTO PRÉVIO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO (ART. 476 DO CC). INADIMPLEMENTO DAS VISITAS TÉCNICAS PRESENCIAIS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. PEDIDO DE MULTA PROTELATÓRIA FEITO EM CONTRARRAZÕES. INDEFERIMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que manteve a improcedência dos pedidos formulados em Ação de Cobrança proposta por prestadora de serviços de arquitetura. A Embargante alega omissão quanto ao direito à remuneração proporcional pelas áreas ampliadas no projeto de reforma e fachada (sob pena de enriquecimento sem causa) e contradição no reconhecimento do inadimplemento contratual relativo às visitas técnicas presenciais, sustentando ser devida a última parcela do contrato original. O Embargado pleiteou nas contrarrazões a aplicação de multa por embargos protelatórios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se o acórdão embargado padece dos vícios de omissão e contradição indicados no art. 1.022 do Código de Processo Civil; (ii) verificar se é devida a remuneração por projetos adicionais sem prévia aprovação de orçamento; (iii) analisar se a falta de realização das visitas técnicas presenciais contratadas justifica a exceção do contrato não cumprido para retenção da parcela final; e (iv) examinar o cabimento de multa por embargos manifestamente protelatórios.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão apreciou fundamentadamente a matéria, assentando que a ausência de orçamento prévio e de anuência expressa quanto aos acréscimos obsta a cobrança de valores adicionais, por violação aos deveres de transparência e informação decorrentes da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil). 4. Restou demonstrado o descumprimento de obrigação relevante referente à realização de visitas presenciais (efetuadas em apenas 20% do pactuado), o que autoriza a aplicação da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil) para retenção do saldo final pelo tomador. 5. Inexistindo omissão, contradição ou outro vício no julgado, a oposição do recurso reflete mero inconformismo e pretensão de reexame fático-probatório, o que é vedado na via integrativa do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 6. O pleito de aplicação de multa por embargos protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil) deve ser indeferido, pois a primeira oposição do recurso visa ao prequestionamento e esgotamento da instância ordinária, configurando exercício regular do direito de defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de orçamento prévio e de formalização de aditivo contratual impede a cobrança unilateral de valores adicionais por serviços de arquitetura, em atenção à boa-fé objetiva. 2. O inadimplemento substancial das visitas técnicas presenciais pactuadas autoriza a retenção do saldo final do contrato pela aplicação da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil). 3. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de provas nem à rediscussão do mérito da causa."Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 422 e 476; CPC, arts. 373, I, 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.071.091/SP, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 01.07.2026.V. RESUMO EM LINGUAGEM ACESSÍVEL A empresa de arquitetura cobrou valores por projetos extras e o pagamento da última parcela do contrato. O Tribunal entendeu que ela não pode cobrar os extras porque não fez um orçamento prévio aprovado pelo cliente antes de prestar os serviços, ferindo a boa-fé. Além disso, a empresa só fez uma pequena parte das visitas presenciais à obra que estavam previstas no contrato. Por isso, aplica-se a "exceção do contrato não cumprido" (regra da lei civil que diz que uma parte não pode exigir o pagamento da outra se não cumpriu a sua própria obrigação). A empresa tentou mudar essa decisão por meio de Embargos de Declaração, mas o recurso foi rejeitado porque a decisão original estava clara e correta, não existindo qualquer erro ou omissão a corrigir.