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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0007603-24.2024.8.16.0112
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta luciani de lourdes tesseroli maronezi
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Marechal Cândido Rondon
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL E ORAL REQUERIDA PELA PARTE RÉ. SENTENÇA FUNDADA EM PROVAS DOCUMENTAIS E TÉCNICAS IMPUGNADAS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA APURAÇÃO DA ORIGEM DAS IMAGENS, DA EXTENSÃO DO DANO E DA EXISTÊNCIA DE ÁREA CONSOLIDADA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ARTIGOS 369, 370 E 1.009, § 1º, DO CPC, E ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público, condenando o réu à retirada de construções em faixa de preservação permanente, recomposição da vegetação nativa, isolamento da área, licenciamento da atividade e manutenção de tratos culturais, sob multa mensal.II. Questões em discussão2. Verificar: (i) se houve cerceamento de defesa diante do indeferimento da prova pericial ambiental e da prova oral requeridas pela parte ré; (ii) se a condenação foi lastreada em fotografias e relatórios técnicos impugnados pela defesa, sem oportunizar a adequada contradita probatória; e (iii) se, nessas condições, é necessária a anulação da sentença para reabertura da instrução.III. Razões de decidir3. O direito à prova integra o devido processo legal e constitui garantia instrumental do contraditório e da ampla defesa, especialmente em demandas ambientais cuja controvérsia exige apuração técnica específica.4. Embora o magistrado seja o destinatário da prova e possa indeferir diligências inúteis ou protelatórias, essa prerrogativa não autoriza o julgamento antecipado quando a própria controvérsia depende de esclarecimento pericial sobre a correspondência espacial do material fotográfico, a extensão do suposto dano e a alegada existência de área consolidada.5. No caso, a prova pericial e a prova oral foram expressamente requeridas pela parte ré e indeferidas na origem, ao fundamento de que seriam impertinentes, apesar de a sentença ter se apoiado justamente nas imagens do relatório de autuação, na informação técnica posterior e na Informação Técnica nº 83/2023, elementos que foram impugnados na defesa.6. A utilização, como fundamento condenatório, de prova controvertida sem a prévia oportunidade de produção da prova requerida para sua impugnação caracteriza prejuízo processual concreto e cerceamento de defesa, impondo-se a nulidade da sentença, com retorno dos autos para produção da perícia ambiental requerida.IV. Dispositivo e tese7. Recurso de apelação conhecido e provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, decretar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para a instrução probatória.Tese de julgamento: Em ação civil pública ambiental, configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com indeferimento de prova pericial e oral requeridas pela parte ré, quando a condenação se apoia em elementos documentais e técnicos impugnados, sem oportunizar a adequada contradita probatória._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LIV, LV e LVI; CPC, arts. 1.009, § 1º, 369, 370, 371 e 375.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 5ª Câmara Cível - 0012866-14.2026.8.16.0000 - Catanduvas - Rel.: DESEMBARGADOR LEONEL CUNHA - J. 15.06.2026. TJPR - 4ª Câmara Cível - 0001090-69.2023.8.16.0146 - Rio Negro - Rel.: DESEMBARGADOR ABRAHAM LINCOLN MERHEB CALIXTO - J. 24.03.2025.