SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000189-33.2025.8.16.0146
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Rio Negro
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 07 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO PARCIAL E DEFINITIVA DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. LAUDO PERICIAL FUNDAMENTADO E CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE CONTRAPROVA. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, por não ter sido constatada redução da capacidade laboral em decorrência de lesão ocasionada por acidente de trabalho.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a sequela decorrente do acidente de trabalho implicou redução parcial e definitiva da capacidade para o exercício da atividade habitual, de modo a autorizar a concessão do auxílio-acidente; e (ii) saber se o laudo pericial é válido e suficiente para a solução da controvérsia ou se é necessária a produção de nova prova técnica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A concessão do auxílio-acidente exige a consolidação das lesões decorrentes de acidente, a existência de sequela definitiva, a redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido e o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral.4. A prova pericial concluiu pela inexistência de redução da capacidade para o exercício do trabalho habitual. Não foi apresentada contraprova apta a afastar a conclusão técnica.5. O laudo pericial respondeu às questões formuladas pelo Juízo e pelas partes de forma fundamentada, clara e conforme a técnica aplicável. A ausência de dúvida em sua conclusão torna desnecessária a realização de nova perícia.6. A ocorrência do acidente e a existência de sequela, sem repercussão parcial e definitiva sobre a capacidade para o trabalho habitual, não preenchem os requisitos legais para a concessão do auxílio-acidente.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido. Sentença de improcedência mantida, inclusive quanto ao ressarcimento dos honorários periciais pelo Estado.Tese de julgamento: “1. A concessão do auxílio-acidente exige prova de que a sequela decorrente do acidente implicou redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. 2. A existência de sequela sem repercussão sobre a capacidade laboral não autoriza a concessão do benefício. 3. O laudo pericial fundamentado, claro e não infirmado por contraprova é suficiente para a solução da controvérsia, sendo desnecessária a realização de nova perícia.”