SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0011069-03.2026.8.16.0194
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rogerio Ribas
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Sep 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Sep 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta por seguradora contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de ressarcimento por danos materiais causados a equipamentos elétricos de seus segurados.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. Não há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, afastando os pressupostos para acolhimento dos embargos de declaração.3.2. A responsabilidade objetiva da concessionária exige a comprovação do nexo causal entre o dano e a falha na prestação do serviço, ônus que a seguradora não cumpriu.3.3. A concessionária comprovou, por meio de relatórios, que não houve interrupção ou oscilação no fornecimento de energia nas datas dos sinistros, rompendo o nexo causal alegado.3.4. A jurisprudência reconhece que o enfrentamento da questão no acórdão dispensa menção expressa a dispositivos legais para fins de prequestionamento.IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração rejeitados.