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Processo:
0021933-43.2026.8.16.0019
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciano Campos de Albuquerque
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM RAZÃO DO DESPROVIMENTO DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 85, §11, DO CPC. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em apelação cível, sob o argumento de omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais, em razão do desprovimento do recurso anteriormente julgado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §11, do CPC, diante do desprovimento do recurso de apelação.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão em decisão judicial, inclusive quanto à ausência de manifestação sobre tema obrigatório. 4. O art. 85, §11, do CPC impõe ao tribunal o dever de majorar os honorários advocatícios quando houver julgamento de recurso, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal. IV. Dispositivo e tese5. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, para suprir omissão e majorar os honorários advocatícios em 2%.Tese de julgamento: A omissão quanto à majoração de honorários advocatícios recursais, em caso de desprovimento do recurso, deve ser sanada em embargos de declaração, aplicando-se o art. 85, §11, do CPC._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §11.Jurisprudência relevante citada: N/AResumo em linguagem acessível: O tribunal reconheceu que havia uma omissão na decisão anterior, que não aumentou os honorários do advogado como determina a lei quando um recurso é negado. Por isso, os embargos foram aceitos para corrigir esse ponto e fixar um acréscimo de 2% nos honorários.