SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0005248-78.2026.8.16.0174
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Denise Kruger Pereira
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: União da Vitória
Data do Julgamento: Sat Jul 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Jul 28 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA A CONTRADIÇÃO ENTRE O ACÓRDÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO E O PRECEDENTE FIRMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP N. 1.821.182/RS. VÍCIO INOCORRENTE. JULGAMENTOS EM PLENA HARMONIA. TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN QUE FOI UM DOS VETORES, MAS NÃO O ÚNICO, UTILIZADO PARA AFERIR A ONEROSIDADE EXCESSIVA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO EXPRESSA DE TODOS OS PRECEITOS NORMATIVOS INVOCADOS PELAS PARTES. ENFRENTAMENTO DAS MATÉRIAS JURÍDICAS EM DEBATE QUE SE REVELA SUFICIENTE A ESTA FINALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao Recurso de Apelação da embargante, mantendo a sentença, que reduziu os juros remuneratórios do contrato para a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Cinge-se a discussão em saber se: (i) a decisão da Apelação Cível se encontra em conflito com o julgamento proferido pelo STJ no REsp n. 1.821.182/RS; (ii) há necessidade de prequestionamento, visando a interposição de recursos às instâncias superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada não conflita, muito pelo contrário, está em perfeita harmonia com o julgamento proferido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n. 1.821.182/RS, já que a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN foi um dos vetores - mas não o único - utilizado para aferir a onerosidade excessiva dos juros remuneratórios contratados. 4. O requisito do prequestionamento é atendido quando há o enfrentamento das matérias jurídicas em debate, não havendo necessidade de citação expressa de todos os preceitos legais invocados pelas partes. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de Declaração rejeitados. Tese de julgamento: O enfrentamento das matérias jurídicas em debate mostra-se suficiente para a finalidade do prequestionamento, não havendo necessidade de citação, expressa, de todos os preceitos legais invocados pelas partes. _________ Dispositivos relevantes citados: N/A. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 15ª Câmara Cível, 6112-56.2026.8.16.0194, Rel. Des. Luiz Carlos Gabardo, j. 13.06.2026.