SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080130-48.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E MANTEVE O INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA 481 DO STJ. ÔNUS PROBATÓRIO NÃO SATISFEITO. COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL A INDICAR CONDIÇÃO DE EMPRESA “INAPTA”. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM INATIVIDADE OU BAIXA DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS, FISCAIS OU FINANCEIROS APTOS A DEMONSTRAR A EFETIVA INCAPACIDADE ECONÔMICA. DECLARAÇÃO UNILATERAL DE FATURAMENTO ZERADO INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. OPORTUNIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA PROVA CONCEDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS IDÔNEOS QUE CORROBOREM A PRETENSÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve o indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita requerido por pessoa jurídica, sob o fundamento de ausência de comprovação da insuficiência financeira, diante da apresentação de documentos que indicavam apenas a situação cadastral “inapta” perante a Receita Federal, sem outros elementos que comprovassem o encerramento das atividades ou incapacidade econômica para arcar com as custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica que se encontra inapta perante a Receita Federal, sem comprovação suficiente de sua incapacidade financeira para arcar com as custas processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A situação cadastral “inapta” da empresa junto à Receita Federal não comprova, por si só, o encerramento das atividades, ausência de patrimônio ou incapacidade financeira para arcar com as custas processuais. 4. A agravante não apresentou documentos suficientes, como balanços, declarações fiscais ou extratos bancários, que comprovassem sua hipossuficiência econômica. 5. A alegação unilateral de faturamento zerado é insuficiente para demonstrar a impossibilidade de arcar com os encargos processuais, conforme exige a Súmula 481 do STJ. 6. Compete à pessoa jurídica o ônus de provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais para obter a assistência judiciária gratuita. 7. Ausente prova satisfatória da hipossuficiência, deve ser mantida a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Tese de julgamento: A pessoa jurídica faz jus à assistência judiciária gratuita somente mediante prova satisfatória de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem comprometer seu funcionamento, não sendo suficiente a mera declaração de inaptidão cadastral perante a Receita Federal para comprovar a hipossuficiência econômica. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 99, caput, § 2º e § 3º.