SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001362-76.2026.8.16.0043
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Antonina
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO AO STJ. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão que nega seguimento a recurso excepcional com fundamento em Tema Repetitivo desafia a interposição de Agravo Interno (CPC, art. 1.030, §2º), de modo que o manejo de Agravo em Recurso Especial (CPC, art. 1.042) configura erro grosseiro quanto ao cabimento, impedindo a aplicação da fungibilidade recursal, e, portanto, o conhecimento do recurso indevidamente interposto. 2. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.