SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0001991-30.2026.8.16.0179
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. IDENTIDADE COM O VALOR DA OPERAÇÃO TRIBUTADA. INCLUSÃO DO PIS E DA COFINS. LEGALIDADE. TEMA 1.223 DO STJ. 1. O colegiado de origem reconheceu a legalidade da inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS incidente sobre a prestação de serviço de transporte, em conformidade com a tese fixada no Tema Repetitivo 1.223/STJ. 2. Não demonstrada a distinção ou a superação do precedente, ou outro fundamento para sua inaplicabilidade ao caso, mantém-se a decisão agravada, que negou seguimento ao Recurso Especial. 3. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.