SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0030892-38.2024.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gilberto Ferreira
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Aug 31 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE E DANOS MORAIS. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR NÃO PROVIDO E RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação cível interpostos contra sentença que julgou procedentes os pedidos de indenização securitária por invalidez permanente parcial e de danos morais, condenando a seguradora ao pagamento dos valores correspondentes, além de custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a seguradora deve pagar a indenização securitária integral ou parcial prevista em contrato coletivo por invalidez permanente parcial decorrente de acidente de trabalho e se a negativa administrativa do pagamento enseja indenização por danos morais.III. Razões de decidir 3. A indenização securitária por invalidez parcial permanente deve ser calculada conforme a tabela prevista na apólice, aplicando-se o percentual de 20% do capital segurado para o caso de anquilose total do punho. 4. A negativa administrativa do pagamento do seguro não configura ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais, diante da ausência de comprovação de abalo ou ofensa aos direitos da personalidade do autor. 5. A sentença aplicou corretamente os juros de mora e correção monetária, observando a incidência da taxa SELIC a partir de 30/08/2024, conforme a Lei 14.905/2024. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso de apelação do autor não provido. Recurso de apelação da ré parcialmente conhecido, e, na parte conhecida, parcialmente provido.