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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0016360-30.2026.8.16.0017
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Mauricio Pinto de Almeida
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal
Comarca: Maringá
Data do Julgamento: Mon Aug 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Embargos de declaração opostos em face do acórdão que deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo com o resultado do julgamento. Pretensão de reapreciação dos fundamentos do julgado em atendimento à expectativa dos embargantes. Descabimento. Tentativa de rediscussão da matéria posta. Disciplina que não se coaduna com a essência e a finalidade dos embargos. Embargos desprovidos. Os aclaratórios não constituem via própria para fazer prevalecer tese jurídica diferente da acolhida no acórdão, quando, em sua essência, não se dirigem à omissão ou outro vício, mas sim pretendem uma renovação do julgamento, para declarar o que constituiria uma nova manifestação de mérito em sentido contrário.