SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080760-07.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): naor de macedo neto
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Oct 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeitou arguição de impenhorabilidade de direitos aquisitivos de imóvel.Insurgência do executado. 1. Pleito de substituição do bem penhorado por imóveis de propriedade do executado, ao argumento de menor onerosidade. Argumento que não pode ser conhecido. Pretensão não submetida à apreciação do Juízo de origem. Ausência de enfrentamento do ponto na deliberação combatida. Inovação recursal caracterizada. 2. Arguição de Impenhorabilidade. Rejeição. Dívida exequenda que decorre da aquisição do próprio imóvel constrito. Proteção do bem de família que não prevalece diante do direito creditício do alienante do bem. Aplicação analógica da exceção prevista no art. 3º, inciso II, da Lei nº 8.009/90. Penhora que não recai sobre o imóvel, mas sobre os direitos aquisitivos a ele relativos. Constrição admissível. Precedentes deste Tribunal. 3. Recurso parcialmente conhecido e não provido.Decisão mantida.