SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0080921-17.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL DADA À ALEGADA NATUREZA DE BEM DE FAMÍLIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO NESTE MOMENTO. BEM QUE, DIANTE DO FALECIMENTO DA EXECUTADA, INTEGRA O PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO E RESPONDE PELAS DÍVIDAS DEIXADAS. AUSÊNCIA DE PARTILHA PARA QUE SE INDIVIDUALIZE O PATRIMÔNIO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.997, DO CC. DECISÃO MANTIDA. - Com o falecimento fiadora, o bem em questão passou a integrar o patrimônio do espólio, e, como tal, responde pelas dívidas deixadas pela devedora, a teor do art. 1.997, do CC.- Apenas com a realização da partilha poderá ser individualizada a responsabilidade de cada herdeiro de acordo com a proporção da herança a que faz jus.Agravo de instrumento não provido.