SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0080928-09.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): José Laurindo de Souza Netto
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Jandaia do Sul
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. execução de título extrajudicial. prescrição intercorrente. Inocorrência no caso concreto. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que rejeitou o pedido de reconhecimento da prescrição intercorrente.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve prescrição intercorrente, considerando a aplicação das normas processuais pertinentes.III. Razões de decidir3. O prazo prescricional aplicável ao caso é o trienal, nos termos do arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra.4. A alteração trazida pela Lei nº 14.195/2021 aplica-se apenas aos atos posteriores à sua vigência. 5. Do exame do caso concreto não se vislumbra a ocorrência da prescrição intercorrente. 6. Com base na Lei nº 14.195/2021, o termo inicial da prescrição intercorrente ocorre com a ciência do exequente acerca da primeira tentativa infrutífera de localização de bens passíveis de penhora do devedor, com base no artigo 921, § 4º, do CPC. Prazo prescricional não iniciado.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 921, §4º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0016102-71.2026.8.16.0000, Rel.: Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 06.07.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0067529-44.2025.8.16.0000, Rel.: Substituta Vania Maria da Silva Kramer, j. 02.07.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, Agravo de Instrumento nº 0023631-44.2026.8.16.0000, Rel.: Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 13.07.2026; TJPR, 16ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0002071-03.2017.8.16.0181, Rel.: Desembargador Marco Antonio Massaneiro, j. 27.07.2026.