SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003899-11.2024.8.16.0077
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Marco Antonio Massaneiro
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cruzeiro do Oeste
Data do Julgamento: Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Sep 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – embargos à execução – SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.1. caso em exame e discussão – inconformismo da parte embargante – alegada omissão da sentença sobre a conexão do embargos à execução com a ação de superendividamento e risco de decisões conflitantes entre os embargos e ação de superendividamento – discussão sobre os documentos que deram origem a confissão de dívida ser pressuposto processual para a execução de título extrajudicial – assertiva sobre equívoco na sentença ao lhe imputar o descumprimento do ART. 917, § 3º, do cpc e violação ao dever de crédito responsável previso na LEI Nº 14.181/2021 – pedido de condenação da parte exequente à multa por litigância de má-fé. 2. RAZÕES DE DECIDIR:2.1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA SENTENÇA SOBRE A CONEXÃO DO EMBARGOS À EXECUÇÃO COM A AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO – INOCORRÊNCIA – DECISÃO ANTERIOR A SENTENÇA QUE TRATOU SOBRE O ASSUNTO DESOBRIGANDO O MAGISTRADO DE REANALISAR A MATÉRIA EM SENTENÇA, PELA PRECLUSÃO PRO JUDICATO – AÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO QUE POSSUI RITO PROCESSUAL ESPECIAL, INCOMPATÍVEL COM OS EMBARGOS À EXECUÇÃO – DEMANDAS AUTÔNOMAS - EVENTUAL VÍNCULO ENTRE A EXECUÇÃO INDIVIDUAL E A AÇÃO DE REPACTUAÇÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA, GERENCIÁVEL PELA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NOS TERMOS DO ART. 313, V, "A", DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO JÁ SENTENCIADOS, IMPOSSIBILIDADE CONEXÃO – ART. 55, §1º DO CPC. 2.2. discussão sobre a exibição dos documentos que deram origem a confissão de dívida ser pressuposto processual para a execução de título extrajudicial - descabimento – confissão de dívida assinada por duas testemunhas que constitui título executivo extrajudicial, com liquidez e exigibilidade – art. 784, inciso III, do CPC e art.798 do CPC - necessidade de exibição da referida documentação surge, somente, quando impugnada pela parte contrária, como matéria de defesa, em sede de embargos à execução, nos termos da súmula 286 do STJ – ausência de impugnação específica sobre as ABUSIVIDADES OU ILICITUDES NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES QUE NÃO JUSTIFICAM A APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 286 DO STJ.2.3. Desnecessidade de demonstrativo discriminado de cálculos, nos termos do art. 917, §3º do CPC – embargos à execução que não discutem excesso na execução – sentença que utilizou o dispositivo legal como reforço argumentativo destinado a demonstrar a inexistência de elementos concretos que justificassem a exibição dos contratos que deram origem à confissão de dívida - ainda que se desconsidere tal fundamento utilizado na sentença, a conclusão adotada na origem permanece hígida sobre a execução estar fundada em título executivo líquido, certo e exigível que independe da exibição dos contratos anteriores. 2.4. Lei nº 14.181/2021 tenha introduzido deveres aos Bancos para os chamados “créditos responsáveis” – ajuizamento da ação de superendividamento não tem o condão de desconstituiR automaticamente o título executivo, tampouco impedir a cobrança judicial - ausente demonstração concreta de vício apto a atingir o título executivo – suspensão da exigibilidade do débito, nos termo dos artigos 54-A, §1º, 104-A a 104 do CDC que deve ser analisada no juízo de repactuação de dívidas - embargos à execução destinam-se à discussão de matérias relacionadas à exigibilidade do título executivo, excesso de execução, nulidades processuais e questões correlatas, não se prestando à instauração de procedimento autônomo de tratamento do superendividamento.2.5. litigância de má-fé – inocorrência –ausência de demonstração do dolo do embargaDO.2.6. fixação conjunta dos HONORÁRIOS DA EXECUÇÃO E DOS EMBARGOS, de ofício, NOS TERMOS DO AGRG NO ERESP Nº 1.098.420/RS, APRECIADO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS - fixação honorários recursais, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, DO CPC.3. DISPOSITIVO – SENTENÇA mantida – recurso conhecido e desprovido. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE ADOTADA: N/A.