SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0081122-09.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luciane Bortoleto
Desembargadora
Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível
Comarca: Andirá
Data do Julgamento: Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Sep 05 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Honorários periciais. Pretensão de redução. Valor arbitrado em conformidade com a complexidade do trabalho técnico e com os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de excesso manifesto. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão proferida em cumprimento de sentença que homologou proposta de honorários periciais no valor de R$ 2.550,63 e determinou o respectivo depósito judicial. A recorrente sustenta a desproporcionalidade do montante arbitrado, sob o argumento de que a perícia contábil envolveria cálculos simples e de baixa complexidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os honorários periciais homologados pelo juízo de origem devem ser reduzidos, diante da alegação de excesso, desproporcionalidade e incompatibilidade com a complexidade da prova técnica determinada. III. Razões de decidir 3. Os honorários periciais devem ser fixados de acordo com a natureza e a complexidade do trabalho técnico, o tempo estimado para sua realização, a responsabilidade profissional do perito e as circunstâncias concretas do caso, observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 4. A alegação genérica de simplicidade da perícia, desacompanhada de parâmetro técnico alternativo ou demonstração concreta de desproporcionalidade, não autoriza a redução do valor homologado. 5. A intervenção do órgão recursal na fixação dos honorários periciais somente se justifica quando evidenciado excesso manifesto ou flagrante desproporção entre o valor arbitrado e o trabalho a ser realizado, o que não se verifica no caso concreto. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A redução dos honorários periciais em grau recursal somente é cabível quando demonstrado excesso manifesto ou flagrante desproporção entre o valor arbitrado e o trabalho técnico a ser desenvolvido, não bastando alegação genérica de simplicidade da perícia ou de onerosidade excessiva. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 95 e 465, § 3º; art. 1.015, p.u. Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgInt 0110300-08.2023.8.16.0000, Rel. Des. Ana Claudia Finger, 8ª Câmara Cível, j. 25.03.2024; TJPR, Apelação Cível 0086952-58.2023.8.16.0000, Rel. Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, 18ª Câmara Cível, j. 08.01.2024.