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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0024089-58.2026.8.16.0001
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Jun 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE ACÓRDÃO QUE CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA RÉ EM AÇÃO DE COBRANÇA.I. Caso em exameEmbargos de declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela Ré em ação de cobrança.II. Questão em discussãoA questão em discussão consiste em saber se o acórdão apresenta omissão em relação aos pedidos de declaração de nulidade da sentença por ter sido prolatada sem a prévia distribuição do ônus probatório na decisão de saneamento e de submissão dos juros remuneratórios da espécie às médias de mercado catalogadas pelo BACEN para o parcelamento de cartão de crédito.III. Razões de decidir1. O acórdão recorrido analisou e fundamentou o acolhimento ou repulsa de todos os argumentos essenciais à solução da controvérsia, rechaçando expressamente os pedidos de declaração de nulidade da sentença e de submissão dos juros remuneratórios às médias inerentes ao parcelamento do cartão de crédito.2. A discordância da Embargante em relação às conclusões do acórdão não configura os vícios que justificariam a interposição dos embargos de declaração.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.