SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0020247-80.2026.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): ruy a. henriques
Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Sun Sep 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual penal e direito penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição da denúncia por inépcia. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que rejeitou a denúncia por furto qualificado de cabos de telefonia ante a inépcia da peça acusatória, requerendo o recebimento da denúncia e o prosseguimento da ação penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a denúncia apresentada pelo Ministério Público atende aos requisitos legais para seu recebimento, especialmente quanto à descrição adequada do fato criminoso, individualização do objeto subtraído e identificação da vítima, de modo a evitar a inépcia da peça acusatória e garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 3. A denúncia é inepta por não individualizar adequadamente o objeto do furto, não especificando a quantidade, metragem, valor econômico dos cabos subtraídos nem a titularidade do bem, o que compromete a demonstração da materialidade e da coisa alheia. 4. A ausência de descrição clara e precisa do fato criminoso, incluindo a identificação da vítima e a extensão do dano, impede o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa. 5. A manifestação ministerial posterior não supriu as omissões da denúncia, limitando-se a afirmar que o valor econômico seria questão subsidiária, o que não afasta a necessidade de requisitos mínimos formais na peça acusatória. 6. A falta de elementos mínimos na denúncia justifica sua rejeição com fundamento no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido, mantendo inalterada a decisão que rejeitou a denúncia por inépcia. Tese de julgamento: A denúncia que não descreve de forma clara, precisa e individualizada o fato criminoso, nem delimita adequadamente as circunstâncias, a titularidade do bem subtraído e a extensão do dano, afronta o art. 41 do Código de Processo Penal e deve ser rejeitada por inépcia nos termos do art. 395, I, do CPP. _________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 41 e 395, I; CP, art. 155, § 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Inq 1.093/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 06.09.2017; TJPR, Recurso em Sentido Estrito 0002147-64.2025.8.16.0078, Rel. Des. Renato Naves Barcellos, 5ª Câmara Criminal, j. 14.03.2026. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu manter a rejeição da denúncia contra os acusados porque a acusação não explicou direito o que foi roubado, a quem pertenciam os cabos e qual foi o prejuízo causado. Sem essas informações claras, não dá para entender bem o que aconteceu e nem para os acusados se defenderem direito. Por isso, o pedido do Ministério Público para continuar com o processo foi negado.