SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0008384-62.2025.8.16.0160
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto carlos mauricio ferreira
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Sarandi
Data do Julgamento: Mon Sep 28 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Sep 29 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO, ABUSIVIDADE DE TARIFAS E SEGUROS, JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes pedidos em ação revisional de contrato de financiamento, na qual o autor questiona a cobrança de tarifas, seguros, IOF, juros remuneratórios e moratórios, alegando abusividade e ilegalidade, bem como pleiteia a repetição em dobro dos valores pagos indevidamente. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se os pedidos formulados em ação revisional de contrato de financiamento, envolvendo a cobrança de tarifas, seguros, juros remuneratórios, capitalização de juros, IOF, juros moratórios e repetição de indébito, devem ser acolhidos ou rejeitados. III. Razões de decidir 3. Não houve cerceamento de defesa, pois o indeferimento da prova pericial contábil foi adequado diante dos elementos suficientes para o convencimento do Magistrado. 4. A tarifa de cadastro é válida por não haver vínculo anterior entre as partes, conforme Súmula 566 do STJ. 5. A tarifa de registro do contrato é válida, entretanto, o valor cobrado acima do limite legal de R$ 173,37 deve ser considerado abusivo, com repetição em dobro do valor excedente. 6. A cobrança dos seguros prestamista e mão na roda configura venda casada, sendo nula, com restituição em dobro dos valores pagos. 7. A taxa de juros remuneratórios aplicada é inferior ao dobro da média anual do mercado, não havendo abusividade. 8. A capitalização de juros é permitida, pois está expressamente pactuada no contrato, conforme entendimento do STJ. 9. A cobrança do IOF é legítima, prevista em contrato e prevista em lei, não cabendo discussão sobre sua base de cálculo nesta instância. 10. Os juros moratórios pactuados de 1% ao mês, cumulados com multa de 2%, são regulares e não configuram abusividade. 11. Deve haver sucumbência recíproca, com distribuição proporcional do ônus entre as partes. IV. Dispositivo e tese 12. Apelação cível parcialmente provida para declarar abusiva a cobrança da tarifa de registro do contrato, limitando-a a R$ 173,37, com repetição do valor excedente em dobro, e para reconhecer a nulidade da cobrança dos seguros prestamista e mão na roda, determinando a restituição dos valores pagos com repetição em dobro; mantida a improcedência dos demais pedidos.