SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0001765-88.2026.8.16.0061
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hamilton Rafael Marins Schwartz
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Mon Aug 10 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Aug 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.I. Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que conheceu e negou provimento ao recurso interposto pela embargante.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se há ou não vícios internos no acórdão.III. Razões de decidir 3. O acórdão objurgado esclareceu os motivos pelos quais não seria pertinente a discussão da relação jurídica anterior no caso concreto, inexistindo qualquer vício na constituição do título executivo extrajudicial. Tese de omissão afastada.IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.Tese de julgamento: "É inadequada a utilização da via dos Embargos de Declaração para a finalidade de rediscussão meritória”._________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.022.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 934.341/MT, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 24/02/2017.