SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0081993-39.2026.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: Órgão Especial
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Oct 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO MILITAR E PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO E PERDA DO POSTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ALEGADA OFENSA DIRETA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL. PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE PRÉVIA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. TEMA Nº 660/STF. 1. A pretensão de reconhecer a desproporcionalidade da exclusão dos Quadros da Corporação, em razão do histórico funcional, da inexistência de antecedentes disciplinares e do desfecho da imputação criminal correlata, demandaria a prévia interpretação das normas infraconstitucionais que disciplinam as transgressões imputadas. Ofensa reflexa ao texto constitucional. Ausência de repercussão geral. Tema nº 660/STF (ARE nº 748.371). AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.